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Confira a nova tabela do Imposto de Renda

Com a atualização, faixa de isenção passou para R$ 2.112, podendo chegar a R$ 2.640

O Governo Federal atualizou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). A Medida Provisória (MP), publicada no último domingo (30), aumenta a faixa de isenção de 1.903,98 para R$ 2.112, além de implementar um desconto mensal de R$ 528 no imposto retido na fonte.

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Com a combinação das duas medidas, a faixa de isenção chega a R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos. Desta forma, quem tem rendimentos mensais até este valor não precisará pagar Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual.

O desconto simplificado de R$ 528 introduzido pela medida é uma alternativa às deduções definidas pela legislação e poderá ser utilizado quando for mais benéfico para o contribuinte.

CONFIRA A NOVA TABELA


A nova alíquota do IRRF já está valendo?

O texto entrou em vigor na última segunda-feira (1º), um dia após a sua publicação. Agora, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) em um prazo de até 120 dias para não perder a validade.

No entanto, a mudança não vale para as declarações de Imposto de Renda deste ano, pois elas são relativas ao ano anterior, ou seja, 2022. A medida vale para o ano-calendário 2023, impactando nas declarações em 2024.

Quem será beneficiado com a nova tabela?

De acordo com o governo, mais de 13 milhões de pessoas deixarão de pagar Imposto de Renda no ano que vem. A atualização da tabela, porém, impacta todos os contribuintes. Isso, porque o IR incide de forma escalonada nos rendimentos. Desta forma, mesmo quem conta com rendimentos mais altos terá um aumento no seu rendimento isento de imposto.

Exemplos de IR com a nova tabela do Imposto de Renda

Vamos pegar como exemplo um contribuinte que tem rendimentos tributáveis de R$ 3.000. Com a nova MP, ele pode deduzir R$ 528 deste valor. Com isso, a base de cálculo para o imposto cai para R$ 2.472, o que o enquadra na faixa 2 da tabela, com alíquota de 7,5%. Do valor total, R$ 2.112 correspondem à faixa isenta. Assim, o imposto é aplicado em cima dos R$ 360 restantes, totalizando R$ 27. Na tabela antiga, o mesmo valor resultaria em R$ 95,20 de imposto.

Cálculo com o desconto simplificado
Rendimento (R$ 3.000) – Desconto Simplificado (R$ 528) – Faixa de Isenção (R$ 2.112) = R$ 360 —> R$ 360 x 7,5% (Alíquota da Faixa 2) = R$ 27 de imposto devido.

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