Previdência privada pode facilitar sucessão patrimonial
Ter um plano PGBL ou VGBL flexibiliza e agiliza a transmissão do patrimônio em caso de falecimento
Você pode ter diversas razões para contratar uma previdência privada. Renda complementar na aposentadoria, investimento livre de come-cotas ou uma forma de construir um futuro mais tranquilo. São vários e diferentes os objetivos de quem escolhe esta modalidade. Mas, há uma vantagem muito importante e desconhecida de muitos titulares de planos PGBL ou VGBL: a flexibilidade da sucessão patrimonial.
Por que a escolher a previdência para sucessão patrimonial?
O processo de transmissão de herança é, em muitos casos, traumático e conturbado e pode ser uma dor de cabeça ainda maior caso não haja um consenso entre os herdeiros legais. Por si só, a sucessão patrimonial prevista pela legislação brasileira já é burocrática, incluindo a abertura de inventário, um procedimento caro que custa aproximadamente 11% do valor da herança, podendo chegar a 20% em meio a honorários, impostos e custas processuais.
Além dos custos, a falta de flexibilidade também pode ser uma preocupação. Por isso, a previdência privada acaba aparecendo como uma solução viável para que o dinheiro, e cada percentual dele, seja destinado aos beneficiários indicados, fazendo valer a vontade do titular do plano.
Como funciona a sucessão patrimonial no Brasil?
No Brasil, a transmissão da herança é regulamentada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). O texto prevê que os bens do falecido podem ser divididos entre os herdeiros legítimos (obrigatoriamente) e testamentários (que o dono dos bens incluiu no testamento).
No inventário, analisam se há ou não testamento e então é realizado um levantamento dos bens. Na sequência o processo conta com:
Regularização de documentos dos bens → definição de como será o processo (pela justiça ou não) → caso seja judicialmente, nomear um inventariante → definir a divisão entre os herdeiros → pagar impostos de transmissão de bens (que variam de acordo com o estado) → regularizar a transmissão junto ao governo e finalizar o processo.
Divisão de bens
Pela lei, no mínimo 50% do patrimônio deve ser dividido prioritariamente entre os filhos e o cônjuge. Somente a outra metade poderá ser dividida de acordo com o indicado pelo proprietário no testamento. Caso o falecido não tenha filhos ou cônjuge, podem ser indicados como herdeiros legítimos (nesta ordem) os ascendentes (pai e mãe), parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.
Além das regras em relação a herdeiros, outro ponto chama atenção. Para o cálculo dos bens, devem ser abatidas as dívidas do falecido e os custos com o funeral.
Quais as vantagens da previdência privada na sucessão patrimonial?
Pela legislação, os planos de previdência privada são considerados como uma espécie de seguro. Por isso, o saldo de planos PGBL ou VGBL não é considerado na herança, não entra no inventário e não precisa seguir as regras de divisão indicadas no Código Civil.
Esta característica da previdência traz algumas vantagens para quem está planejando a sucessão patrimonial:
→ Flexibilidade na indicação de beneficiários
O titular do plano pode escolher herdeiros diretos ou terceiros, de acordo com a sua vontade. Outra possibilidade é alterar ou adicionar beneficiários quando quiser, sem burocracia.
→ Flexibilidade na divisão
Quando contrata um plano de previdência privada, o titular indica o percentual a ser destinado a cada beneficiário em caso de falecimento. Esta divisão também pode ser alterada.
→ Liquidez
O falecimento de uma pessoa querida é um momento de fragilidade emocional, mas pode também ser de fragilidade financeira. Neste sentido, a previdência surge como uma alternativa para garantir a transmissão imediata de patrimônio. Em caso de falecimento do titular, o saldo do plano é depositado em até 30 dias na conta corrente indicada pelos beneficiários.

Acumulação x desacumulação: quais as diferenças para o beneficiário?
Em caso de falecimento, o que chamamos de sinistro, é preciso considerar em que fase do seu plano de previdência o titular estava.
Se estiver na fase de acumulação, ou seja, quando ainda está realizando contribuições na previdência, os beneficiários indicados pelo titular recebem o valor integralmente, de acordo com a divisão percentual indicada na apólice.
Mas se o falecido já estava na fase de desacumulação, ou seja, já estava recebendo o dinheiro do plano em forma de rendas mensais, é preciso analisar qual o tipo de renda foi contratado. Alguns tipos de renda garantem que o valor seja transmitido ao beneficiário em caso de falecimento. Entre eles estão:
→ Renda mensal por prazo certo
Nesta modalidade, o titular escolhe por quanto tempo deseja receber o seu dinheiro no momento da aposentadoria. Em caso de falecimento, os beneficiários recebem este valor até o período indicado.
→ Renda mensal vitalícia conversível aos beneficiários
O titular escolhe receber seu dinheiro mensalmente, por toda sua vida. Em caso de falecimento, a renda será paga ao seu cônjuge por toda vida. Além disso, se você tiver filhos menores de 21 anos, a renda também será dividida entre os filhos menores de idade indicados como beneficiários na contratação do plano, até que completem 21 anos.
Já outras rendas não podem ser transferidas aos beneficiários em caso de falecimento. São elas a Renda mensal vitalícia e a Renda mensal temporária.
Cuidados na previdência privada como sucessão patrimonial
Como vimos, a previdência privada é uma forma facilitar o seu planejamento sucessório. Sem burocracia e com flexibilidade, você garante a transmissão do seu patrimônio de forma ágil e econômica. No entanto, é sempre importante manter o seu plano atualizado. Ao longo da vida podem acontecer novos eventos, como nascimentos de filhos e netos, casamentos e até divórcios. Por isso, é sempre importante atualizar constantemente a sua lista de beneficiários!
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