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Come-cotas: esta tributação afeta a sua previdência privada?

O come-cotas é um imposto cobrado a cada seis meses, ao final do mês de maio e novembro. Neste artigo você poderá saber como ele é calculado e em quais fundos está presente.

Apesar do nome engraçado, o “come-cotas” é o apelido que se dá a uma cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. Ela acontece sempre duas vezes por ano: uma no último dia de maio e outra no último dia de novembro.

Como o próprio nome sugere, esse recolhimento é feito pela redução das cotas desses fundos de investimento. Não importa se as aplicações são de curto ou longo prazo: tributo aparece e leva partes do investimento, cobrando um percentual de 15% sobre os rendimentos.

Quer saber como esse imposto funciona e como garantir maior rentabilidade dos seus rendimentos? Continue lendo o artigo.

Como funciona o come-cotas?

No último dia do mês de maio e novembro as cotas referentes ao percentual do Imposto de Renda são cobradas sobre os rendimentos, de forma automática e sem a interferência do investidor. 

Por isso, o mercado financeiro apelidou o tributo de “come-cotas” e, apesar do nome curioso, ele pode causar uma certa dor de cabeça e no seu bolso.

Quando é cobrado o come-cotas?

Já se perguntou quais fundos têm come-cotas? Saiba quais são os casos em que esse tributo é cobrado: 

  • Renda fixa: são as aplicações de títulos do Tesouro prefixado, pós-fixado, Debêntures e CDBs; 
  • Fundos Multimercados: vem de ações e derivativos como câmbio e commodities nacionais ou não; 
  • Fundos Cambiais: são investimentos ligados a moedas de outros países, como o dólar;
  • Fundos DI: são aqueles que buscam acompanhar a variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), referência amplamente utilizada pelas instituições financeiras que seguem a taxa Selic

Como calcular o valor do come-cotas?

O cálculo desse imposto está diretamente ligado ao tipo de investimento, levando em consideração a variação positiva entre o valor do resgate e aplicação da última data de cobrança do tributo.

Dessa forma, nas aplicações de curto prazo, a alíquota é de 20% enquanto para investimentos de longo prazo a cobrança chega a 15% sobre a rentabilidade da aplicação.

Outra maneira de calcular o come-cotas é pela tabela regressiva do Imposto de Renda, que começa em 15% com o teto de 22,5%.

O come-cotas afeta o meu plano de previdência privada?

Se você leu o artigo até aqui com o coração na mão pensando que o seu plano de previdência privada poderia ser afetado pelo imposto, a resposta é não!

Apesar do seu plano ser formado por cotas em fundos de investimento, ele segue outra tributação, cobrada somente no resgate antecipado ou no recebimento do seu benefício. A evolução dos seus rendimentos segue mês a mês, rendendo de acordo com o seu perfil de investimento, sem ter o come-cotas – uma visita um pouco indesejada, não é mesmo?

Agora que você já entendeu do que se trata esse tributo, que tal continuar se aprofundando no mercado financeiro? Saiba quais os tipos de investimento que podem compor um plano de previdência e comece a planejar o seu futuro!

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